Área Industrial
Precisa regularizar seu empreendimento industrial?
Área Rural
Precisa regularizar sua propriedade rural?
O que faz uma Consultoria Ambiental?
A Consultoria Ambiental tem como principal função analisar possíveis danos ambientais que um empreendimento ou projeto pode causar, seja ele industrial ou rural.
Uma Consultoria Ambiental especializada auxilia no cumprimento das leis ambientais, evitando possíveis multas e processos, além de agregar valor ao seu empreendimento, oferecendo maior harmonia entre a qualidade da atuação organizacional e a manutenção do meio ambiente.
Todavia, a Consultoria Ambiental é importante, pois ela consegue adequar suas atividades e projetos à legislação e regulamentação ambiental vigente, economizando tempo e recursos financeiros.
Sobre Nós
A Evolution Consultoria Ambiental surgiu devido à vontade de aplicar os conhecimentos técnicos adquiridos, auxiliando na preservação do meio ambiente, assim como contribuir e promover o crescimento econômico de empreendimentos industriais e rurais.
A Evolution Consultoria Ambiental é qualificada tecnicamente por profissionais onde todos são cientes de suas responsabilidades com os clientes e o meio ambiente.
Esse é o pilar fundamental para nossa atuação. Uma equipe técnica, competente e comprometida com a satisfação do cliente através dos serviços ambientais prestados.
Missão
Manter empreendimentos legalizados através da Consultoria Ambiental e agregar valor econômico aos negócios.
Visão
Liderar e ser referência no mercado brasileiro através da prestação dos serviços ambientais.
Valores
Acreditamos na honestidade, ética, pontualidade e qualidade nos serviços prestados.
Nossos Serviços
Atuamos em todo Alto Tietê através da Consultoria Ambiental atendendo empreendimentos industriais e rurais dos mais variados segmentos. Sendo assim, realizamos Licenciamento Ambiental, Gerenciamento de Resíduos, Regularizações Rurais, demandas em Órgãos Ambientais Municipais, Estaduais e Federais.
Licenciamento Ambiental
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Regularização de Licenças Municipais, Estaduais e Federais
LP – Licença Prévia;
LI – Licença de Instalação;
LO – Licença de Operação;
RLO – Renovação de Licença de Operação;
LAS – Licenciamento Ambiental Simplificado;
RAS – Relatório Ambiental Simplificado;
CDL – Certificado de Dispensa de Licença;
RCA – Relatório de Controle Ambiental.
Gerenciamento de Resíduos
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PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
MTR – Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos;
DMR – Elaboração de Declaração de Movimentação de Resíduos;
CDF – Emissão de Certificado de Destinação Final;
Declaração Anual de Resíduos;
CADRI – Elaboração de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental;
Coleta Seletiva – Implantação, Treinamento e Gestão;
Elaboração de Logística Reversa.
IBAMA
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RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras dos Recursos Ambientais;
(CTF/APP) – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras;
(CTF/AIDA) – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
Emissão de Certificado de Regularidade (IBAMA).
Regularização Rural
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CAR – Cadastro Ambiental Rural;
Emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural;
CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais;
Logística Reversa de Embalagens de Produtos Agroquímicos;
Georreferenciamento.
Outorgas
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Outorga – Captação de Água superficial;
Outorga – Captação de Água Subterrânea;
Renovação e Dispensa de outorga;
Outorga de barramento e irrigação;
Outorga de Lançamentos de Efluentes em Corpos de Água.
Serviços Florestais
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Relatório de Supressão de Vegetação e Intervenção em APP;
Autorização para corte de árvores isoladas;
Autorização para movimentação de terra;
PTRF – Projeto Técnico de Reconstituição da Flora;
PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
Emissão de Certidões
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Emissão de Certidão de Esgotamento Sanitário / SABESP;
Emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
Por Que Contratar a Evolution Consultoria Ambiental?
A empresa Evolution Consultoria Ambiental pode ser uma escolha estratégica para empresas que buscam soluções ambientalmente conscientes e economicamente viáveis.
A equipe da Evolution Consultoria Ambiental é composta por especialistas altamente qualificados e experientes em regulamentações ambientais.
Contudo, a Evolution Consultoria Ambiental compreende a importância de equilibrar os benefícios econômicos com os impactos ambientais positivos.
Ao contratar a Evolution, as empresas podem esperar soluções que não apenas reduzam custos, mas também promovam a responsabilidade ambiental e a sustentabilidade ao longo prazo.
Clientes Atendidos:
Perguntas Frequentes
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório?
O CAR é um cadastro OBRIGATÓRIO para todos imóveis rurais, ele tem a finalidade de integrar as informações ambientais.
Esse cadastro no Estado de São Paulo é feito pelo (SICAR/SP), Sistema de Cadastro Ambiental Rural de São Paulo.
A não adesão ao CAR, pode impossibilitar o proprietário / possuidor da propriedade de acessar crédito rural, impedir a autorização para a supressão de vegetação nativa e outras licenças, pode ainda restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.
O que pode acontecer se descumprir a legislação referente ao CAR?
A resolução n° 48/2014 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SP), penaliza com a sanção de advertência e multa o proprietário / possuidor que, depois de transcorrido o prazo legal de regularização, deixar de efetuar a inscrição do imóvel rural no CAR.
O que é MTR?
Desde de 2021 a Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigatória.
O Ministério do Meio Ambiente instituiu o (MTR), como ferramenta de gestão do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
O MTR tem como objetivo viabilizar o rastreamento de resíduos, controlar a geração, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
O (MTR) é gerado por meio do SINIR, deve ser emitido pelo Gerador para cada remessa de resíduo e deve acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final adequada.
O que é área de preservação permanente , APP?
As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação.
Segundo a LEI 12.651/12, conhecida como o Novo Código Florestal.
É considerado Área de Preservação Permanente (APP), em áreas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular.
Por exemplo, se um curso d’água tem de 10 à 50 metros de largura, sua APP deve ser de 50 metros de largura e assim sucessivamente, quanto maior o curso d’água, maior a APP.
O que são geradores de RSS?
Todos os serviços relacionados com a atenção a saúde humana ou animal faz parte dos geradores de RSS. São vários os geradores, podemos citar:
– Clínicas Veterinárias;
– Drogarias;
– Farmácias;
– Salões de beleza e estética;
– Estúdios de tatuagem;
– Necrotérios e afins.
Qual é o período para preenchimento do RAPP?
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais), tem como finalidade coletar informações de interesse ambiental que é enviado a uma base de dados e colabora com os procedimentos de fiscalização ambiental.
Seu período regular para o o preenchimento é de 1° de fevereiro à 31 de março de cada ano.
Caso o RAPP não seja entregue, a empresa paga multa equivalente a 20% da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) devida, conforme previsto no Art. 17-C da Lei 6.938/81.
Não corra o risco de entregar o RAPP no final do período estipulado.
Quando devo renovar minha Licença de Operação (LO)?
A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado
até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Quem precisa elaborar o PGRS?
A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
- Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
- Geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
- Geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
- Geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
- Geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
Quais Geradores de Resíduos de Saúde devem fazer o PGRSS?
Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004, definem-se como Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) qualquer serviço oferecido à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar, instituições de ensino e pesquisa da área da saúde e, até mesmo, unidades móveis de atendimento são designadas como geradores de resíduos de serviço de saúde.
- Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);
- Serviços de ensino e pesquisa na área da saúde;
- Serviços de acupuntura e de tatuagem;
- Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
- Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;
- Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
- Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamento e de medicina legal;
- Drogarias, farmácias, inclusive de manipulação;
- Unidades de controle de zoonoses;
- Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
- Unidades móveis de atendimento à saúde;
- Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.
Qualquer uma destas atividades, passíveis de obtenção de alvará sanitários necessitam do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
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Atendimento personalizado
A Evolution Consultoria Ambiental atua na prevenção para que as empresas estejam sempre dentro das leis, sejam elas públicas ou privadas.
Desta forma, realizamos a regularização de empreendimentos, promovendo assim o desenvolvimento sustentável.
Chame a Evolution Consultoria Ambiental para auxiliar com as demandas ambientais da sua empresa.
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